Policial acusado de roubar boné teve HC negado no TJRO

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Sexta, 20 Outubro 2017 12:16

Policial acusado de roubar boné teve HC negado no TJRO

Um policial militar condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela acusação de roubo qualificado e concursos de pessoas, teve o pedido de liberdade provisória, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

A defesa do acusado alegou que o policial está sofrendo constrangimento, e que a determinação de sua prisão ocorreu sem fundamento na sentença condenatória do juízo de 1º grau. Além disso, o acusado já ingressou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.

O policial foi preso na madrugada do dia 25 de janeiro de 2017, sob acusação de, juntamente com um comparsa, ter roubado dois celulares e dois bonés de duas vítimas no Bairro Caladinho, em Porto Velho, com ameaça de uma arma de fogo.

Segundo o voto (decisão) do relator, não foi verificada nenhuma ilegalidade ou irregularidade na manutenção da prisão do acusado, “uma vez que a sentença condenatória (de 1º grau) confirmou os elementos da prova de materialidade e autoria do crime imputado ao acusado, não havendo qualquer alteração fática do caso concreto.

Habeas Corpus n. 0005240-88.2017.8.22.0000 (Processo de origem n. 1000660-47.2017.8.22.0501). Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.

Assessoria de Comunicação Social

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia