Minicurso do I CDHJUS aborda Quilombos e direitos constitucionais das populações negras

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Segunda, 23 Outubro 2017 17:20

Minicurso do I CDHJUS aborda Quilombos e direitos constitucionais das populações negras

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Quilombos e direitos constitucionais foi o tema do minicurso promovido nos dias 19 e 20 de outubro, no I Congresso Internacional de Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça. A atividade foi ministrada pela professora doutora da Universidade Federal de Santa Catarina, Ilka Boaventura Leite.

Ao iniciar o minicurso, Ilka classificou o tema quilombos como um debate de toda a sociedade. “Esse assunto é uma conversa apaixonante e também muito importante em termos sociais no Brasil, porque fala da nossa história e de uma parte dela que foi ignorada e desprezada como se não tivesse feito parte do nosso passado. E não se pode olhar para o futuro esquecendo o passado”, afirmou.

Para a professora, as dificuldades encontradas pelas populações negras para garantia de sua cidadania surgem após a Lei Áurea. Antes visto como objetos, após a libertação da escravatura, os negros passam a ser vistos como indivíduos, porém estrangeiros (africanos). Assim, o governo brasileiro não se preocupa em prover igualdade de direitos entre brasileiros natos e africanos. Esse abandono institucional repercute até a atualidade, quando se observa que as reinvindicações da população negra são basicamente as mesmas desde a época da libertação dos escravos e tem como principais demandas o direito à territorialidade e à educação.

No tocante à territorialidade estão os quilombos. A palavra quilombo tem origem africana, mas foi recriada pelo governo português como sendo um grupo de escravos fugidos. Essa conceituação inicialmente não possui sentido territorial e sim de coletividade, mas, com o passar dos anos, quilombo passa a representar a área ocupada por um grupo de negros após sua fuga. Por serem áreas invadidas ou de mata, os quilombos se tornaram objeto de disputa entre os donos legais/governo e os ocupantes.

No campo das legislações, Ilka destacou que estas sempre criaram impeditivos ou possuíram lacunas em relação a posse dos quilombos. Apesar de haver leis complementares e orientações de entidades de defesas de direitos, essas normativas se tornam exclusivas ao restringir as reinvindicações de posse em um modelo único de quilombo. “Não se trata do quilombo do passado, mas da continuação dele. Apesar das diferenças estruturais, o que caracteriza o quilombo moderno é o sentimento de pertencimento de seus moradores”, completou.

Para a professora, as leis não garantem a saída da população negra da situação de pobreza, segregação e ignorância, ao não abranger as diferenças e em não reconhecer os saberes e a cultura existentes nos diversos grupos negros. Isso os mantém sempre à margem da sociedade, rememorando a ideia do negro como estrangeiro, como minoria. Entretanto, esquece-se que a população brasileira é majoritariamente negra e não pode ser mais tratada como exceção.

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações Emeron

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