Em face da liminar expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que toca as sustentações orais presenciais, e o que foi veiculado pela Ordem dos Advogados Seccional de Rondônia (OAB-RO), o Poder Judiciário de Rondônia sente-se no dever de esclarecer à sociedade e aos operadores do direito que a Resolução n. 351/2025 emitida por esse Tribunal apenas reproduz o texto de Resolução 591/2024 editada pelo CNJ, sem qualquer inovação normativa ou de restrição adicional à atuação da advocacia.
Destacamos que esse Tribunal enviou ofício à OAB-RO no dia 10/07/2025, data anterior à liminar, esclarecendo que a redação da Resolução n.351/2025, no que se refere ao tema, está literalmente idêntica àquela adotada pelo CNJ, conforme previsto na Resolução n.591/2024.
Atento à evolução dos trâmites administrativos da matéria no âmbito do CNJ, no momento adequado o Tribunal de Justiça de Rondônia fará os esclarecimentos necessários ao Plenário.
Por oportuno, ressaltamos que até o presente momento, a Resolução n. 591/2024- CNJ, continua vigente e eficaz, não havendo competência deste Tribunal para afastar ou flexibilizar regra expressamente estabelecida pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário Nacional, motivo pelo qual o Poder Judiciário de Rondônia aguardará serenamente a decisão final do CNJ.
Por fim, reiteramos nosso respeito às prerrogativas da advocacia e à função essencial que ela exerce na concretização da Justiça, bem como nossa disposição institucional para dialogar sobre o aprimoramento contínuo das normas e práticas deste Tribunal.
Segue abaixo o quadro comparativo entre as Resoluções 591/2024 –CNJ e 351/2025 –TJRO, para confirmar a exatidão entre os textos no que toca a sustentação oral.
Asssessoria de Comunicação Institucional