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Tema 379 - STJ - Trânsito em Julgado

 

Tema 379 – STJ – Termo Inicial para Contagem do Prazo Recursal
Ramo do Direito Direito Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).
Tese Firmada Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.
Situação do Tema Trânsito em Julgado
Processo Resp 1632777/SP REsp 1632497/SP REsp 1150159/SP Resp 1632508/SP
Tribunal de Origem TRF3 TRF3 TRF3 TRF3
Órgão Julgador Corte Especial Corte Especial - -
Relator Napoleão Nunes Maia Filho Napoleão Nunes Maia Filho Napoleão Nunes Maia Filho Napoleão Nunes Maia Filho
Data de Afetação 20/10/16 20/10/16 18/03/10 20/10/16
Julgado em 17/05/17 17/05/17 Processo desafetado em 20/10/2016. Processo desafetado em 02/05/2017.
Publicado em 26/05/17 26/05/17

 

 

Embargos de Declaração - -
Trânsito em Julgado 20/06/17 20/06/17