Departamento de Sistemas – DSI
NÍVEL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: Órgãos de Atividades Operacionais
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Esta unidade está subordinada hierarquicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
TITULAR: Diretor de Departamento.
FUNÇÃO PRINCIPAL DA UNIDADE: Coordenar, dirigir e orientar as atividades referentes aos sistemas informatizados em utilização ou a serem utilizados pelo TJRO
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:
I- Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalhos e ações que tratem do tema de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
II- Propor diretrizes e coordenar a atuação do DSI nos programas institucionais relacionados ao desenvolvimento de sistemas informatizados;
III- Propor melhorias para o desenvolvimento dos sistemas Judiciais, Administrativos, Informações Institucionais, Extrajudiciais e de Integração e qualidade dos Sistemas;
IV- Propor diretrizes e coordenar as ações de integração entre as divisões;
V- Estabelecer políticas para as atividades de desenvolvimento de sistemas;
VI- Proporcionar suporte para as atividades de desenvolvimento de sistemas;
VII- Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas e regulamentos;
VIII- Realizar estudo técnico e de viabilidade das demandas para sistema de informação;
IX- Emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;
X- Acompanhar a execução de contratos e projetos relativos à sua área de atuação;
XI- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia nos processos de avaliação institucional;
XII- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – PETIC;
XIII-Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
XIV- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na elaboração do Plano Plurianual – PPA;
XV-Consolidar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
XVI- Reunir as demandas de capacitação das unidades subordinadas;
XVII- Assegurar o gerenciamento dos processos internos relativos a unidade.