Tema 953 – STF – Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.
Ramo do Direito
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta a toda sociedade.
Decisão
“O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.” (Data de Publicação no STF DJE 01/08/2017 Ata nº 18/2017 - DJE nº 168, divulgado em 31/07/2017)
Situação do Tema
Acórdão de repercussão geral publicado
Processo
RE 859376
Tribunal de Origem
TRF4
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Roberto Barroso