Tema 157 – STF – Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Ramo do Direito
Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese Firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado
Processo
RE 729744
Tribunal de Origem
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
17/08/2017
Publicado em
23/08/2017