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Tema 157 - STF - Acórdão de Mérito Publicado

Tema 157 – STF – Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.


Ramo do Direito
Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.


Tese Firmada
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.


Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado


Processo
RE 729744


Tribunal de Origem
Tribunal Superior Eleitoral - TSE


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Julgado em
17/08/2017


Publicado em
23/08/2017