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Tema 20 - STF - Trânsito em Julgado

Tema 20 – STF – Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.


Tese Firmada
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.


Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado.


Processo
RE 565160


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Santa Catarina


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
29/03/2017


Publicado em
23/08/2017


Trânsito em Julgado
31/08/2017