Tema 954 – STF – Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição da República, o direito subjetivo à promoção funcional e o reconhecimento retroativo dos efeitos financeiros dela decorrentes.
Tese Firmada
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Repercussão: Não há (questão infraconstitucional)
Processo
ARE 1048686
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Alexandre de Moraes
Julgado em
07/08/2017
Publicado em
28/08/2017
Trânsito em Julgado
05/09/2017