Tema 384 – STF – INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO A SERVIDORES JÁ OCUPANTES DE DOIS CARGOS PÚBLICOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003
Ramo do Direito
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese Firmada
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Situação do Tema
Repercussão: Há
Acórdão de Mérito Publicado
Processo
RE 602043
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
27/04/2017
Publicado em
08/09/2017