Tema 648 – STF – Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais
Ramo do Direito
Direito Processual Penal e Direito Penal
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.
Tese Firmada
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Situação do Tema
Trânsito em julgado
Processo
RE 835558
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
09/02/2017
Publicado em
08/08/2017
Trânsito em Julgado
13/09/2017