Tema 676 – STF – Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese Firmada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 636199
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relatora
Ministra Rosa Weber
Julgado em
27/04/2017
Publicado em
03/08/2017
Trânsito em Julgado
19/08/2017