Tema 945 - STF - Trânsito Em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 945 - STF - Trânsito Em Julgado

Tema 945 – STF – Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011)às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.


Tese Firmada
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio (Ofício nº 20/2017).


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 1023434


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Paraná/PR


Órgão Julgador
Plenário


Relator
Min. Dias Toffoli


Julgado em
19/05/2017


Publicado em
06/09/2017


Trânsito em Julgado
03/10/2017

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia