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Tema 945 - STF - Trânsito Em Julgado

Tema 945 – STF – Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011)às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.


Tese Firmada
Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio (Ofício nº 20/2017).


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 1023434


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Paraná/PR


Órgão Julgador
Plenário


Relator
Min. Dias Toffoli


Julgado em
19/05/2017


Publicado em
06/09/2017


Trânsito em Julgado
03/10/2017