Tema 419 - STJ - Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 419 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 419 – STJ – Oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e consequente afastamento da cobrança de taxa de ocupação


Ramo do Direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e consequente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Tese Firmada
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.


Anotações Nugep
O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.


Informações Complementares
O presente tema deu origem à súmula 496/STJ.


Processo
REsp 1183546/ES


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador
1ª Seção


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
28/05/2010


Julgado em
08/09/2010


Acórdão Publicado em
29/09/2010


Trânsito em Julgado
03/11/2010

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia