Tema 956 – STF – Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica
Ramo do Direito
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. II, § 6º e 155, inc. II, § 3º, da Constituição da República e do art. 34, § 9º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) se os valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a inclusão dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Leading Case
RE 1041816
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo
Órgão Julgador
Plenário Virtual - RG
Relator(a)
Ministro Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/08/2017
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/08/2017
Data do Trânsito em Julgado:
11/10/2017