Tema 754 – STF – Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave
Ramo do Direito
Direito Administrativo
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).
Tese Firmada
Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 924456
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
05/04/2017
Publicado em
08/09/2017
Trânsito em Julgado em
12/10/2017