Imprimir esta página

Tema 959 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 959 – STJ – Definir se intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.


Tese
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.


Observações Nugep:
O Ministro Relator determinou que: "seja suspenso o processamento de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
Em decisão publicada no DJe de 29/09/2016, o Ministro Relator esclareceu que: "o sobrestamento determinado atinge exclusivamente os feitos de natureza penal, não alcançando processos cujas matérias refogem à competência da Terceira Seção".
O Ministro Relator registrou que: "o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar n. 75/93 (v.g. AgRg no REsp n. 1.298.945/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T, DJe 15/2/2013, iter alia)" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1349935/SE


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5


Órgão Julgador
3ª Seção - STJ


Relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz


Data de Afetação
16/09/2016


Julgado em
23/08/2017


Acórdão Publicado em
14/09/2017


Trânsito em Julgado
26/10/2017