Tema 964 - STJ - Cancelado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 964 - STJ - Cancelado

Tema 964 – STJ – Competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.


Tese
Não definida.


Observações Nugep:
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Informações Complementares
Conflitos de Competência afetados ao rito dos casos repetitivos ante a "aplicação por analogia do art. 1.036, § 5º, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Conflitos entre vara da Justiça Estadual e vara da Justiça do Trabalho.
CC 147784 e CC 148519 estavam afetados à 1ª SEÇÃO


Situação do Tema
Cancelado


Processos
CC 147784/PR, CC 148519/MT


Tribunal de Origem
Justiça do Trabalho 1ª Instância do Paraná - JTPR


Órgão Julgador
1ª Seção - STJ


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
03/10/2016


Data da Desafetação
25/10/2017

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia