Tema 531 – STF – Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.
Tese Firmada
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão Geral: Há
Processo
RE 693456
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
27/10/2016
Publicado em
19/10/2017
Trânsito em Julgado
08/11/2017