Tema 531 - STF - Trânsito em Julgado

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Tema 531 - STF - Trânsito em Julgado

Tema 531 – STF – Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.


Tese Firmada
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão Geral: Há


Processo
RE 693456


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
27/10/2016


Publicado em
19/10/2017


Trânsito em Julgado
08/11/2017

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