Tema 959 - STF - Trânsito em Julgado

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Tema 959 - STF - Trânsito em Julgado

Tema 959 – STF – Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).


Tese Firmada
É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão Geral: Há


Processo
RE 1038925


Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça - STJ


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Julgado em
19/08/2017


Publicado em
19/09/2017


Trânsito em Julgado
05/10/2017

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