Tema 202 - STJ - Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Tema 202 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 202 – STJ - O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final


Ramo do direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.


Tese Firmada
O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1107543/SP


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
São Paulo


Órgão Julgador
1ª Seção


Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação
25/08/2009


Julgado em
24/03/2010


Acórdão Publicado em
26/04/2010


Embargos de Declaração
01/07/2010, 18/11/2011, 26/10/2012 e 19/09/2017


Trânsito em Julgado
20/11/2017

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia