Tema 399 – STF – Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação
Ramo do Direito
Direito Penal, Direito Civil e Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que declara a responsabilidade objetiva, para fins de expropriação, do proprietário de terras onde foi encontrado o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
Tese Firmada
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Repercussão: Há repercussão geral
Processo
RE 635336
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5
Pernambuco-PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Gilmar Mendes
Julgado em
14/12/2016
Publicado em
15/09/2017
Trânsito em Julgado
30/09/2017