Tema 979 – STF – Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral
Ramo do Direito
Direito Eleitoral
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.
Tese Firmada
Ainda não definida
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão
Processo
RE 1040515
Tribunal de Origem
Tribunal Superior Eleitoral
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
01/12/2017
Publicado em
11/12/2017