Tema 763 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Tese Firmada
1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Situação do Tema
Trânsito em julgado
Há repercussão geral
Processo
RE 786540
Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
15/12/2016
Publicado em
15/12/2017
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
20/02/2018