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– Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão e de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas - Tema 763 - STF

Tema 763 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.


Tese Firmada
1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.


Situação do Tema
Trânsito em julgado
Há repercussão geral


Processo
RE 786540


Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça – STJ


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
15/12/2016


Publicado em
15/12/2017


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
20/02/2018