Tema 573 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do inciso II do art. 150 da Constituição Federal, se ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça a Portaria 655/93 do Ministério da Fazenda, que proibiu o parcelamento de débitos alusivos à Cofins que tenham sido objeto de depósito judicial.
Tese Firmada
Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.
Situação do Tema
Trânsito em julgado.
Há repercussão geral.
Processo
Leading case: RE 640905.
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
16/12/2016
Publicado em
01/02/2018
Trânsito em Julgado
01/03/2018
Determinação de suspensão nacional
Não