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– Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda - Tema 573 – STF

Tema 573 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do inciso II do art. 150 da Constituição Federal, se ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça a Portaria 655/93 do Ministério da Fazenda, que proibiu o parcelamento de débitos alusivos à Cofins que tenham sido objeto de depósito judicial.


Tese Firmada
Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.


Situação do Tema
Trânsito em julgado.
Há repercussão geral.


Processo
Leading case: RE 640905.


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
16/12/2016


Publicado em
01/02/2018


Trânsito em Julgado
01/03/2018


Determinação de suspensão nacional
Não