Tema 80 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.
Tese Firmada
Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Processo
RE 592145
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
São Paulo - SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator
Ministro Marco Aurélio
Julgado em
05/04/2017
Publicado em
07/04/2017
Determinação de Suspensão Nacional
Não
Trânsito em Julgado
09/02/2018