– Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito - Tema 972 – STF

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– Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito - Tema 972 – STF

Tema 972 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.


Tese Firmada
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.


Situação do Tema
Trânsito em julgado
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência.


Processo
ARE 1052700


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
03/11/2017


Publicado em
01/02/2018


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
02/03/2018

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