Tema 972 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Processual Penal
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Tese Firmada
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Situação do Tema
Trânsito em julgado
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência.
Processo
ARE 1052700
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
03/11/2017
Publicado em
01/02/2018
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
02/03/2018