- Exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária – Tema 783 - STJ

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

- Exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária – Tema 783 - STJ

TEMA 783 - STJ – Cancelado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Discussão: exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária.


Situação do Tema
Cancelado


Tese Firmada
Não definida.


Anotações Nugep
Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.


Informações Complementares
RESP 1124119/DF estava afetado à 1ª SEÇÃO


Processo
REsp 1124119/DF


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC - (enviado da origem)
Sim


Órgão Julgador
1ª Seção


Relator
Ministro Herman Benjamin


Data de Afetação
05/11/2009


Desafetado em
05/04/2010
Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial.

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia