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– Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. - Tema 201 – STF

Tema 201 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Tese Firmada
É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 593849


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
19/10/2016


Publicado em
21/10/2016


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
22/02/2018