– Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito - Tema 989 – STF

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– Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito - Tema 989 – STF

Tema 989 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Ramo do Direito
Direito Penal


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Há repercussão geral.


Processo
RE 1093553


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
30/03/2018


Publicado em
06/04/2018

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