– Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, aplicando o fator 0,71 de conversão, nas hipóteses de trabalho prestado em período anterior à Lei nº 9.032/95, para concessão de aposentadoria especial - Tema 943 - STF

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– Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, aplicando o fator 0,71 de conversão, nas hipóteses de trabalho prestado em período anterior à Lei nº 9.032/95, para concessão de aposentadoria especial - Tema 943 - STF

Tema 943 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, inc. XXXVI, e 201, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.


Tese Firmada
Não definida


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral


Processo
RE 1029723


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Edson Fachin


Julgado em
21/04/2017


Publicado em
16/06/2017


Embargos de Declaração
26/06/2017


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
21/03/2018

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