Tema 943 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, inc. XXXVI, e 201, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.
Tese Firmada
Não definida
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral
Processo
RE 1029723
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Edson Fachin
Julgado em
21/04/2017
Publicado em
16/06/2017
Embargos de Declaração
26/06/2017
Determinação de suspensão nacional
Não
Trânsito em Julgado
21/03/2018