– Revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho - Tema 157 - STJ

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– Revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho - Tema 157 - STJ

Tema 157 – STJ – Revisado


Ramo do Direito
Direito Penal


Questão submetida a julgamento
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.


Tese Firmada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.


Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).


Informações Complementares
Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).


Entendimento Anterior
Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748/TO, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR: "DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02".


Situação do Tema
Revisado


Processo
REsp 1688878/SP, REsp 1709029/MG e REsp 1112748/TO


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3


Órgão Julgador
3ª Seção


Relator
Ministro Sebastião Reis Júnior


Data de Afetação
01/12/2017


Julgado em
28/02/2018


Acórdão Publicado em
04/04/2018


Há determinação de suspensão
Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).

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