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- Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS – Tema 106 – STJ

Tema 106 – STJ – Acórdão Publicado


Ramo do Direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.


Tese Firmada
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
(i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.


Anotações Nugep
Modulação de efeitos: "Sendo assim, verifica-se que o caso em tela impõe a esta Corte Superior de Justiça a modulação dos efeitos deste julgamento, pois vinculativo (art. 927, inciso III, do CPC/2015), no sentido de que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento." (trecho do acórdão publicado no DJe de 04/05/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP 1657156/RJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
RESP 1102457/RJ estava afetado à PRIMEIRA SEÇÃO.


Repercussão Geral
Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.


Situação do Tema
Acórdão Publicado


Processo
REsp 1657156/RJ


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não


Órgão Julgador
1ª Seção - STJ


Relator
Ministro Benedito Gonçalves


Data de Afetação
03/05/2017


Julgado em
25/04/2018


Acórdão Publicado em
04/05/2018


Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).