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– Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98. - Tema 244 – STJ

Tema 244 – STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.


Tese Firmada
O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1133696/PE


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Sim


Órgão Julgador
1ª Seção - STJ


Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação
13/10/2009


Julgado em
13/12/2010


Determinação de suspensão nacional
Não


Acórdão Publicado em
17/12/2010


Embargos de Declaração
08/03/2018


Trânsito em Julgado
07/05/2018