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– Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança – Tema 479 – STF

Tema 479 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público e Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.


Tese Firmada
No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Processo
RE 627189


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP


Órgão Julgador
Plenário Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
08/06/2016


Publicado em
03/04/2017


Embargos de Declaração
10/04/2017
17/08/2017


Trânsito em Julgado
12/04/2018


Determinação de Suspensão
Não