Tema 983 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Tese Firmada
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; (II) A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Processo
ARE 1052570
Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
Paraná
Órgão Julgador
Plenário Pleno
Relator
Ministro Alexandre de Moraes
Julgado em
16/02/2018
Publicado em
06/03/2018
Embargos de Declaração
13/03/2018
Trânsito em Julgado
16/05/2018
Determinação de Suspensão
Não