– Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos – Tema 983 – STF

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– Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos – Tema 983 – STF

Tema 983 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.


Tese Firmada
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; (II) A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Processo
ARE 1052570


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
Paraná


Órgão Julgador
Plenário Pleno


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
16/02/2018


Publicado em
06/03/2018


Embargos de Declaração
13/03/2018


Trânsito em Julgado
16/05/2018


Determinação de Suspensão
Não

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