- Termo a quo da correção monetária sobre os dividendos - Tema 659 – STJ

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

- Termo a quo da correção monetária sobre os dividendos - Tema 659 – STJ

Tema 659 – STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.


Tese Firmada
Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.


Anotações Nugep
1. Controvérsia: "critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos."
2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
3. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741).
Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 741/STJ


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1301989


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Não


Órgão Julgador
2ª Seção


Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação
31/05/2013


Julgado em
12/03/2014


Acórdão Publicado em
19/03/2014


Embargos de Declaração
29/08/2014
14/10/2014


Trânsito em Julgado
23/11/2017


Determinação de suspensão nacional
Não

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia