– Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003 - Tema 515 – STF

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– Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003 - Tema 515 – STF

Tema 515 – STF – Mérito Julgado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, 145, § 1º, 194, V e 195, § 9º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 18 da Lei 10.684/2003, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.


Tese Firmada
É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.


Situação do Tema
Mérito Julgado


Processo
RE 656089


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Minas Gerais


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
06/06/2018

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