Tema 571 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 571 – STJ – Acórdão Publicado

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.


Tese Firmada
A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.


Situação do Tema
Acórdão Publicado


Processo
REsp 1340553/RS


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
31/08/2012


Julgado em
12/09/2018


Acórdão Publicado
16/10/2018


Determinação de suspensão nacional
Suspenda-se o julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no recurso especial a ser autuado, consoante preceitua o § 2º do art. 2º da Resolução STJ n. 8/2008.

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