Tema 1005 – STF – Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1005 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia


Ramo do Direito
Direito do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.


Tese Firmada
São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
RE 1123068


Órgão de Origem
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
24/08/2018


Publicado em
08/02/2019


Trânsito em Julgado
16/02/2019


Determinação de suspensão nacional
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015).

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia