Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
RE 1188352
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Luiz Fux
Julgado em
15/03/2019
Publicado em
22/03/2019