Tema 587 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 587 – STJ – Acórdão Publicado

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.


Tese Firmada

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.


Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 15/06/2015).


Situação do Tema

Acórdão Publicado


Processo
REsp 1520710/SC


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Corte Especial


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
15/06/2015


Julgado em
18/12/2018


Acórdão Publicado em
02/04/2019

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