Tema 566 – STJ – Trânsito em Julgado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 566 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF.


Tese Firmada
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1340553/RS


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação
31/08/2012


Julgado em
12/09/2018


Acórdão Publicado
16/10/2018


Determinação de suspensão nacional
Suspenda-se o julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no recurso especial a ser autuado, consoante preceitua o § 2º do art. 2º da Resolução STJ n. 8/2008.


Embargos de Declaração
13/03/2019


Trânsito em Julgado
14/05/2019

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