Tema 932 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 932 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002


Ramo do Direito
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.


Tese Firmada
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.


Anotações Nugep
Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1532514/SP


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Og Fernandes


Data de Afetação
08/06/2015


Julgado em
10/05/2017


Acórdão Publicado em
17/05/2017


Trânsito em Julgado
24/09/2019

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