Tema 492 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 492 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência


Ramo do Direito
Direito Civil


Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.


Tese Firmada
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.


Anotações Nugep
A Lei 11.960/2009, que alterou os critérios de atualização (correção monetária e juros) é norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes.
Ver TEMA 905/STJ - REsp 1492221 - REsp 1495144 - REsp 1495146
REsp 1.205.946/SP sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).


Entendimento Anterior
Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)


Situação do Tema
Transitado em Julgado


Processo
REsp 1205946/SP


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não


Órgão Julgador
Corte Especial


Relator
Ministro Benedito Gonçalves


Data de Afetação
06/06/2011


Julgado em
19/10/2011


Acórdão Publicado em
02/02/2012


Embargos de Declaração
1) 26/10/2012
2) 21/08/2018
3) 20/11/2019


Trânsito em Julgado
18/12/2019

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