Tema 1058 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1058 – STF – Trânsito em Julgado

Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86


Ramo do Direito
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso I, e 37, inciso III, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do prazo de prescrição quinquenal constante do Decreto nº 20.910/32, em detrimento da incidência do prazo prescricional anual previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86, no que concerne às ações contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na administração direta do Distrito Federal e em suas autarquias.


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
ARE 1218365


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Presidente


Julgado em
30/08/2019


Publicado em
26/09/2019


Trânsito em Julgado
13/03/2020

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